Advocacia empresarial e tributária. Desde 1980.
Consultoria e contencioso para empresas de diversos setores, com atenção às constantes transformações do mercado e às mudanças legislativas.
O Escritório
Fundado em 1980 por Vicente do Carmo Sapienza, o escritório atua em consultoria e contencioso nas áreas empresarial e tributária, assessorando empresas de diversos setores há mais de quatro décadas.
A prática é conduzida diretamente pelos sócios, do consultivo ao contencioso, nas esferas administrativa e judicial. Cada cliente é atendido a partir do conhecimento da sua operação, com soluções construídas para as demandas específicas de cada caso.
Como atuamos
Consultivo e contencioso conduzidos de forma integrada: a orientação preventiva considera a defesa futura, e a defesa aproveita o conhecimento da operação do cliente.
Dr. Vicente do Carmo Sapienza
Fundou o escritório em 1980. A banca leva o seu nome desde então, hoje conduzida pelos sócios Fabíola Sapienza Bianchi e Vicente do Carmo Sapienza Filho.
A transição para o IBS e a CBS está em curso, com etapas definidas até 2033.
Reunimos em uma página própria o cronograma da EC nº 132/2023 e da LC nº 214/2025, as obrigações de cada etapa e nossas análises sobre o tema.
Consultoria e representação para empresas
Consultoria Tributária
Planejamento tributário, análise de riscos fiscais e defesa em contenciosos administrativos e judiciais, assegurando eficiência e conformidade tributária.
Consultoria Empresarial
Assessoria em matérias contratuais, estruturação de sociedades, compliance e governança corporativa, visando otimizar operações e mitigar riscos.
Contencioso
Representação judicial e administrativa em disputas complexas, com dedicação e estratégia para assegurar a melhor defesa dos interesses de nossos clientes.
Contratos e Negociações
Elaboração e revisão de contratos, além de condução de negociações estratégicas, assegurando acordos sólidos e alinhados aos objetivos empresariais.
Contencioso Cível
Atuação em litígios cíveis, buscando soluções eficazes e personalizadas para disputas envolvendo contratos, propriedade e questões patrimoniais.
Planejamento Sucessório
Orientação na organização e transmissão de bens, visando eficiência tributária e cumprimento das vontades do cliente.
Compliance e Responsabilidade Empresarial
Assessoria para garantir que as empresas atendam às normas legais e éticas vigentes, prevenindo e mitigando riscos legais.
Direito Trabalhista
Assessoria em questões trabalhistas, incluindo elaboração de políticas internas, defesa em contenciosos e conformidade com a legislação vigente.
Fabíola Sapienza Bianchi
- Graduada em Direito — Universidade Presbiteriana Mackenzie
- Pós-graduada em Direito Tributário — PUC/SP
- LL.M em Direito Tributário — Insper/SP
- Mestranda em Direito Processual Tributário — PUC/SP
- Membro da Comissão de Direito Tributário da OAB/SP
Vicente do Carmo Sapienza Filho
- Graduado em Direito — Universidade Presbiteriana Mackenzie
- Pós-graduado em Direito Empresarial — FGV/SP
- Mestre em Direito Tributário — FGV/SP
- Communication in Business — Harvard University Extension School
- Juiz Contribuinte do Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo (TIT)
- Membro da Comissão de Direito Tributário da OAB/SP
Notícias
Análises do escritório sobre legislação, jurisprudência e a implementação da reforma tributária.
Nota fiscal sem os campos de IBS e CBS não será rejeitada em 2026
Resolução CGIBS nº 14/2026 divulga premissas para as projeções de arrecadação do IBS
Publicado o cronograma de implementação dos documentos fiscais eletrônicos
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Avenida Angélica, 1814 — conj. 807/808
Higienópolis · São Paulo/SP · CEP 01228-200
Nota fiscal sem os campos de IBS e CBS não será rejeitada em 2026
Desde 3 de agosto de 2026, os campos relativos ao IBS e à CBS passaram a integrar os documentos fiscais eletrônicos, com as alíquotas de teste de 0,1% e 0,9%, em apuração meramente informativa.
Às vésperas do início, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS aprovaram o Ato Técnico Conjunto CGIBS/RFB nº 1, de 31 de julho de 2026, que alterou as regras de validação em ambiente de produção. Na prática, os documentos emitidos sem o preenchimento desses campos não serão rejeitados pelos sistemas autorizadores. A medida alcança NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, GTV-e, BP-e, NF3e e NFCom.
A dispensa é de validação, não de preenchimento. As administrações tributárias esclareceram que não houve suspensão da obrigatoriedade de destaque e prestação das informações, e que o cronograma de implementação permanece integralmente válido. O adiamento refere-se exclusivamente ao início das validações, para evitar a rejeição automática dos documentos neste primeiro momento.
A obrigação material segue prevista na Lei Complementar nº 214/2025. Emitir documentos sem o destaque, portanto, não gera rejeição hoje, mas acumula passivo de conformidade para 2027, quando a CBS passa a ser efetivamente devida.
A recomendação prática é confirmar com o contador e com o fornecedor do sistema de emissão se as notas estão saindo com os campos corretamente preenchidos, aproveitando 2026 como período de homologação.
Resolução CGIBS nº 14/2026 divulga premissas para as projeções de arrecadação do IBS
O Comitê Gestor do IBS editou a Resolução CGIBS nº 14, de 29 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 31 de julho, que adota premissas para estimar a arrecadação do imposto em 2027 e subsidiar a proposta orçamentária do próprio Comitê.
Entre as premissas, a resolução considera alíquotas estimadas de 18,7% para o IBS e 9,21% para a CBS, o que resulta em 27,91% para o IVA dual brasileiro. O percentual repercutiu amplamente por superar o teto de 26,5% mencionado nos debates da reforma.
É importante distinguir premissa de alíquota. Os percentuais foram adotados com finalidade metodológica, para projeção de receita, e não constituem fixação de alíquota de referência. O valor atribuído à CBS, em particular, é implícito: o Comitê Gestor não detém competência para fixar tributo federal.
A definição das alíquotas de referência segue rito próprio, com cálculo pela Receita Federal, homologação pelo Tribunal de Contas da União e fixação por resolução do Senado Federal.
Quanto ao teto, o art. 475, § 11, da Lei Complementar nº 214/2025 estabelece que, se a soma das alíquotas de referência estimadas superar 26,5%, o Poder Executivo da União, ouvido o Comitê Gestor, deverá encaminhar ao Congresso Nacional projeto de lei complementar propondo medidas de redução. Trata-se de dever de propor, e não de mecanismo de corte automático.
Publicado o cronograma de implementação dos documentos fiscais eletrônicos
A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS publicaram o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, que estabelece o calendário de implementação dos campos de IBS e CBS nos documentos fiscais eletrônicos, organizado em cinco etapas.
3 de agosto de 2026 — NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, MDF-e, GTV-e, BP-e, NF3e, DC-e e NFS-e Via.
1º de outubro de 2026 — NFS-e, NFCom e a primeira fase da DeRE, relativa aos eventos de tabela.
15 de novembro de 2026 — segunda fase da DeRE, com os eventos periódicos mensais.
1º de dezembro de 2026 — NF-e ABI, NFAg, NFGas, BP-e aéreo e urbano e NFS-e de plataformas digitais.
1º de janeiro de 2027 — Simples Nacional, Duimp, NF-e de importação e monofásica e terceira fase da DeRE.
Durante 2026, as alíquotas aplicáveis são as de teste — 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS —, com apuração meramente informativa e sem recolhimento para o contribuinte que cumprir as obrigações acessórias. A obrigação material permanece prevista na Lei Complementar nº 214/2025, editada sob a Emenda Constitucional nº 132/2023.
Avenida Angélica, 1814
Conjuntos 807 e 808
Higienópolis · São Paulo/SP
CEP 01228-200
