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EC nº 132/2023 · LC nº 214/2025

A reforma tributária do consumo, etapa por etapa.

A Emenda Constitucional nº 132/2023 e a Lei Complementar nº 214/2025 instituíram o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo, que substituirão gradualmente PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS entre 2026 e 2033.

Nesta página, reunimos o essencial da transição e as análises do escritório sobre o tema.

O que muda

Cinco tributos, dois impostos e uma contribuição

O novo modelo adota o formato de IVA dual: a CBS, federal, substitui PIS e Cofins; o IBS, compartilhado por estados e municípios, substitui ICMS e ISS. O Imposto Seletivo incide sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

A mudança altera a lógica de apuração — não cumulatividade ampla, crédito financeiro e tributação no destino — e, por isso, afeta precificação, contratos, cadeia de fornecedores e sistemas de emissão de documentos fiscais.

PIS e Cofins
CBS Contribuição sobre Bens e Serviços — federal
ICMS e ISS
IBS Imposto sobre Bens e Serviços — estados e municípios
IPI
Imposto Seletivo alíquota do IPI reduzida a zero, mantida para produtos com incentivos na Zona Franca
Cronograma da transição

De 2026 a 2033

As etapas abaixo decorrem da Emenda Constitucional nº 132/2023 e da Lei Complementar nº 214/2025. Os atos infralegais — como o cronograma dos documentos fiscais eletrônicos — vêm detalhando os prazos operacionais de cada fase.

2026

Fase de teste

CBS de 0,9% e IBS de 0,1% destacados nos documentos fiscais, em apuração meramente informativa — sem cobrança financeira adicional. Os campos de IBS e CBS passaram a integrar os principais documentos fiscais a partir de agosto, em lotes sucessivos.

2027

CBS integral e extinção de PIS/Cofins

A CBS passa a ser cobrada em sua alíquota plena, com a extinção de PIS e Cofins. O IPI tem alíquota reduzida a zero, mantida para produtos com incentivos na Zona Franca de Manaus. Ingressam no sistema o Simples Nacional e as operações de importação.

2029–2032

Transição do IBS

ICMS e ISS são reduzidos gradualmente — 90%, 80%, 70% e 60% das alíquotas atuais, ano a ano — enquanto o IBS avança na proporção inversa, com alíquotas definidas por resolução do Senado Federal, nos limites da lei complementar.

2033

Modelo pleno

Extinção de ICMS e ISS. O IVA dual — IBS e CBS — passa a vigorar integralmente.

Fontes: EC nº 132/2023 · LC nº 214/2025 · atos conjuntos RFB/CGIBS
A etapa atual

O que 2026 exige das empresas

Documentos fiscais · desde 03.08.2026

Os campos de IBS e CBS integram NF-e, NFC-e, CT-e e demais documentos, conforme cronograma em lotes definido em ato conjunto da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS, com etapas até janeiro de 2027.

Fase orientadora · sem rejeição

Nota conjunta RFB/CGIBS estabeleceu que documentos emitidos sem os novos campos não serão rejeitados nesta fase, de caráter orientador, com espaço para autorregularização. A obrigação material, contudo, permanece prevista na LC nº 214/2025.

Sistemas e cadastros

A adequação de ERP, cadastros de produtos e parametrização das alíquotas-teste permite identificar inconsistências enquanto a apuração é apenas informativa.

Contratos e precificação

Contratos de longo prazo e políticas de preço merecem revisão à luz do novo modelo de créditos e da tributação no destino, antes da cobrança integral da CBS em 2027.

Análises do escritório

Acompanhamento da transição

7 ago 2026

Nota fiscal sem os campos de IBS e CBS não será rejeitada em 2026

5 ago 2026

Resolução CGIBS nº 14/2026 divulga premissas para as projeções de arrecadação do IBS

31 jul 2026

Publicado o cronograma de implementação dos documentos fiscais eletrônicos

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Assessoria na adequação à reforma

O escritório assessora empresas na adequação ao novo sistema — do diagnóstico da operação à revisão de contratos e à condução de eventuais contenciosos.

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